Pouca informação, muita desinformação

Arranjo do Governo de Minas coloca prefeitos em limbo jurídico

No apagar das luzes do governo Romeu Zema / Mateus Simões, Minas Gerais enfrenta um cenário de incertezas no setor de saneamento. Além da privatização contestada da Copasa, prefeitos de diversas cidades se veem diante de uma verdadeira “sinuca de bico”: um arranjo jurídico que pode comprometer o futuro de seus municípios e carreiras políticas — e deixar uma herança “maldita” que perdure por décadas.

A Lei Estadual 25.668/2025, regulamentada pelo Decreto 49.214/2026, praticamente obriga os municípios a aderirem às Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSB). O problema se agrava para os municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, que contariam com R$ 7,5 bilhões para investimentos em saneamento. No novo modelo, esses recursos seriam destinados às Parcerias Público-Privadas (PPP), beneficiando, em grande parte, a Copasa — agora privatizada. Coincidência ou não, o arranjo levanta suspeitas.

Questões que exigem respostas

1. Critérios de legalidade e capacidade técnica: Para os municípios que não aderirem às URSBs, a lei exige comprovação da capacidade técnico-operacional. Mas quais são os critérios para essa comprovação, especialmente quando o serviço é prestado diretamente pelo município ou por autarquias, conforme o art. 32, §4º da Lei 25.668/2025 e art. 4º do Decreto 49.214/2026?

2. Valor da tarifa e “preços módicos”: O art. 21 da Lei 25.668/2025 estabelece que as tarifas devem representar até 5% da renda familiar. No entanto, o termo “preços módicos” é subjetivo e depende da renda local. Qual será o valor-base e os critérios para definir tarifas justas nos serviços regionalizados?

3. Subsídio tarifário e equilíbrio entre municípios: Como será estruturado o subsídio tarifário, considerando que alguns municípios demandam mais investimentos que outros? Haverá mecanismos de compensação ou outorgas para equilibrar os custos, conforme os princípios de sustentabilidade econômico-financeira previstos no art. 4 da Lei 25.668/2025 e art. 6 do Decreto Federal 11.467/2023?

4. Rearranjo jurídico e servidores das autarquias: A orientação é extinguir ou remodelar as autarquias municipais de saneamento? Como ficam os servidores dessas estruturas? Uma eventual realocação para a administração direta pode aumentar custos de pessoal e reduzir receitas tarifárias, afetando o equilíbrio econômico-financeiro exigido pelo art. 22 da Lei Federal 11.445/2007 e art. 5 do Decreto Estadual 49.214/2026.

5. Patrimônio das autarquias: Como será calculada a contrapartida financeira aos municípios, considerando o patrimônio das autarquias e das estruturas de prestação direta?

6. Recursos hídricos e conflitos de interesse: De que forma serão tratados os programas e metas dos Planos Diretores de Recursos Hídricos das bacias e das Unidades de Planejamento distintas das URAEDs? E os Planos Municipais de Saneamento? Haverá conflitos sobre outorgas já concedidas e deliberações dos Comitês de Bacias?

O que está em jogo

Os municípios precisam de esclarecimentos urgentes para deliberar com segurança jurídica sobre sua adesão ou não às URSBs. A decisão impacta diretamente o cumprimento da que estabelece a universalização do saneamento até 31 de dezembro de 2033.

Sem respostas claras, o risco é transformar o saneamento mineiro em um campo de incertezas — e deixar prefeitos e cidadãos à deriva em meio à “pouca informação e muita desinformação”.

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