Regionalização do saneamento em Minas levanta suspeita de privatização indireta e perda da autonomia municipal
Por trás do discurso de eficiência e universalização, decreto e lei estadual ampliam o poder do Estado, pressionam prefeituras e abrem caminho para a concessão privada dos serviços.
O Decreto nº 49.214/2026, publicado pelo Governo de Minas Gerais para regulamentar a Lei nº 25.668/2025, reaqueceu o debate sobre o futuro do saneamento básico no estado. Embora o Executivo trate a adesão dos municípios às Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs) como “facultativa”, prefeitos, especialistas e entidades municipalistas veem na proposta uma regionalização compulsória disfarçada — com impactos diretos sobre a autonomia municipal e sinais claros de privatização indireta do setor.
Na prática, o conjunto normativo impõe uma escolha com alto custo político e técnico: ou o município adere às URSBs e passa a compartilhar decisões estratégicas sobre água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem com estruturas regionais dominadas por critérios populacionais e pelo peso do Estado, ou terá de comprovar, em curto prazo, capacidade técnica, econômica e operacional para cumprir sozinho as metas nacionais de universalização estabelecidas pelo novo marco legal do saneamento.
A pressão é evidente. Municípios que não aderirem até junho de 2026 precisarão demonstrar capacidade plena para cumprir metas ambiciosas até 2033, algo inviável para boa parte das cidades mineiras, especialmente as de pequeno e médio porte. Cria-se, assim, um ambiente em que a adesão “voluntária” se torna, na prática, a única alternativa possível.
Prefeitos e gestores ambientais que têm participado da maratona que o governo criou para, fazer o impossível, tentar esclarecer essa situação, se dizem perdidos diante a total falta de transparência, saindo com mais dúvidas desses encontros, como foi no caso do evento na cidade de Itabira, realizado no dia 9 de abril.
Outro ponto sensível está na governança das URSBs. Apesar do discurso de gestão compartilhada, o modelo de votação ponderada enfraquece a voz de municípios menos populosos, concentrando poder em grandes cidades e no próprio Estado. Em algumas unidades, o governo estadual detém até 40% do peso decisório, além de indicar membros-chave da instância executiva e influenciar diretamente a definição da entidade reguladora.
Especialistas alertam que essa estrutura dilui a competência constitucional dos municípios sobre o saneamento básico. Decisões sobre planos, tarifas, investimentos e até concessões podem ser tomadas em instâncias regionais, distantes da realidade local e com baixa participação social efetiva. A autonomia municipal, princípio consagrado na Constituição, corre o risco de se tornar uma formalidade jurídica sem conteúdo prático.
O risco de privatização camuflada também preocupa. A lei autoriza explicitamente a delegação dos serviços por meio de contratos de concessão em escala regional, favorecendo grandes operadores privados. Ao agrupar municípios e padronizar decisões, o modelo cria blocos mais atrativos ao mercado, reduz o poder de barganha das prefeituras e dificulta a retomada do serviço público em caso de insatisfação.
O próprio Fundo Estadual de Saneamento Básico (Funesb-MG) reforça esse sinal. Parte relevante de suas receitas futuras está vinculada à desestatização da Copasa, histórica companhia pública de saneamento. Ou seja, o financiamento da política estadual passa a depender diretamente da privatização da empresa, criando um incentivo estrutural à venda e à lógica de mercado no setor.
Há ainda dispositivos que fragilizam a possibilidade de saída dos municípios das URSBs. A retirada fica condicionada a compensações financeiras, preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e manutenção do modelo regionalizado, o que, na prática, pode tornar a adesão quase irreversível.
Embora a lei traga avanços pontuais — como a previsão de tarifa social e princípios de transparência regulatória —, críticos apontam que essas garantias ficam subordinadas à lógica contratual e à sustentabilidade financeira dos contratos de concessão, frequentemente utilizadas como justificativa para reajustes tarifários e redução do controle social.
No conjunto, o decreto e a lei desenham um novo arranjo institucional que centraliza decisões, enfraquece o poder local e reorganiza o saneamento mineiro sob uma lógica regional e mercantil. O desafio da universalização é real e urgente, mas a forma escolhida pelo governo levanta uma pergunta incômoda: quem ganha e quem perde quando a autonomia municipal é sacrificada em nome da eficiência?

