Crime: alerta aos incendiários sobre a prática das queimadas

 Crime: alerta aos incendiários sobre a prática das queimadas

Determinado assunto nunca é demais estar pautando, escrevendo, anunciando, avisando e alertando. A prática das queimadas é um desses temas que merece destaque em qualquer oportunidade e não existe hora melhor que o início do inverno, quando essa péssima mania mostra sua cara.

Para tanto, nada mais educativo que trazer as orientações e conselhos de quem tem a incumbência de fazer cumprir a legislação ambiental, a Polícia Militar do Meio Ambiente.

A Polícia Ambiental hoje tem uma preocupação muito grande em não trabalhar somente com fiscalização, mas sim com a orientação, com objetivo de antecipar os fatos buscando orientar o cidadão e não somente fiscalizar suas ações e puni-los caso descumpram a legislação.

 

Queimadas

Uma situação, infelizmente, muito comum, onde o sujeito ateia fogo em terreno baldio, queima lixo em quintais, coloca fogo em resto de capina, colocam fogo com a justificativa de “limpar” o terreno, além daqueles “piromaníacos”, muitos, que colocam fogo em locais públicos e matas.

A pessoa que é responsável por essa prática pode ser enquadrada, dependendo das circunstâncias apurada no local, na Lei nº 9.605, em seu Art. 54 e ser presa em fragrante pela prática dessa queimada.

Conforme a Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, em seu Artigo 54, que diz – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, as queimadas, é uma prática criminosa com pena prevista de reclusão, de um a quatro anos, e multa; \ § 1º Se o crime é culposo a pena é detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Se o autor for denunciado e autuado o responsável irá responder por esse crime: o cidadão que por ventura promova a prática da queima do lixo, emitindo fumaça na atmosfera, ou mesmo resto de capina no fundo de quintal, que venha prejudicar pessoas ali no entorno, pode ser penalizado de acordo com a Lei 9.605, pode ser preso e conduzido, além da multa, não só pelo fogo, mas pelo resultado daquilo ali, aquela emissão poluente que está sendo lançado na atmosfera e que pode trazer um grande transtorno para a saúde humana.

 

Denúncia 181

Sobre quando do acionamento da Polícia Ambiental pelo cidadão a denúncia pode ser feita pelo 181, o principal canal de denúncia.

O número 181 é um canal de transparência onde o cidadão pode denunciar sob sigilo absoluto e eficiência em que a denúncia chega imediatamente na guarnição onde acontecer o crime.

 

Queimadas urbanas: crime ambiental e seu potencial de intoxicação

Infelizmente já estamos acostumados com as queimadas urbanas que incomodam, poluem e destroem. Para crianças, idosos e pessoas com problemas respiratórios a gravidade é multiplicada principalmente em tempos de clima seco.

Essa prática terrível não se limita somente à queima de folhas nas calçadas e quintais. Tem gente que não pode ver um mato seco em terrenos ou “lixo” amontoado que já vai colocando fogo. Muitos incêndios maiores podem ser iniciados a partir desta prática considerada corriqueira que causa prejuízos não somente aos seres humanos. Flora e fauna (inclusive animais domésticos) sofrem severamente por serem mais sensíveis à fumaça.

A química nociva da fumaça

É bastante comum a queima de resíduos sólidos (“lixo”) descartados erroneamente ou vegetação seca em áreas urbanas com o intuito de limpeza ou diminuição de volume do material. Esta prática pode volatilizar inúmeras substâncias tóxicas e materiais particulados com grande potencial de dispersão e deposição. Dependendo do tipo de material incinerado, além dos particulados, vários metais pesados podem ser dispersos, como: mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cádmio (Cd), cianeto, (CN), cromo (Cr), arsênio (As), monóxido e dióxido de carbono (CO, CO2), gases nitrogenados (NO e NO2), compostos orgânicos voláteis e semi-voláteis, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, dioxinas e furanos.

Algumas destas substâncias com toxicidade elevada podem ser transportadas por grandes distâncias e, na maioria das vezes, o destino final é o solo, lençol freático ou outros mananciais, contaminando a água que você bebe.

Se o fato de cometer um crime ambiental não for suficiente para sensibilizar as pessoas, vale salientar que os efeitos da fumaça e fuligem produzidos por estas queimadas podem causar problemas de saúde como intoxicação, acidente vascular cerebral (AVC), desordens cardiovasculares, enfisema pulmonar, asma, conjuntivite, bronquite, irritação dos olhos e garganta, tosse, falta de ar, nariz entupido, vermelhidão e alergia na pele, além de contribuir para o efeito estufa e aumentar ainda mais os efeitos negativos provocados pela baixa umidade do ar nos períodos de seca. Se houver fuligem, soma-se ao seu potencial tóxico, o gasto de água (geralmente potável) para a limpeza.

 

Mais leis

A prática das queimadas e seus efeitos diretos e indiretos podem ser interpretados juridicamente iniciando-se pelo artigo 225 da Constituição Brasileira. Considerando o artigo 250 do Código Penal (DL 2848/40) “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa”. Considerando ainda o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98) “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Muitos municípios têm legislações mais específicas sobre o tema para que possam autuar o cidadão com o intuito de coibir a prática.

 

Mudança de hábitos

A mudança de atitude só acontece quando compreendemos que podemos eliminar costumes que nos prejudicam. Deste modo, evoluiremos como cidadãos conscientes dos deveres e desvincularemos a prática das queimadas de uma herança cultural. É um processo longo que somente poderá ter sucesso através de Educação Ambiental e em Saúde Pública nos níveis formal (instituições de ensino) e não formal (empresas, associações de moradores, cooperativas etc.).

O poder público com seu potencial de mobilização social tem um papel de destaque, mas no final das contas a responsabilidade é de todos.

Fonte: UFU

Fonte: UFU

Dindão

Related post