Câmara aprova lei que prevê proteção às nascentes
Projeto, de iniciativa do vereador Thiago Titó, tem como objetivo a preservação ambiental com foco nas águas.
A Câmara Municipal de João Monlevade, aprovou por unanimidade o projeto de lei nº 1.314/2022, de iniciativa do vereador Thiago Titó (PDT), que dispõe sobre a criação do Programa de Preservação de Nascentes e Olhos d’água no âmbito do município.
De acordo com Titó, o objetivo da matéria é que a secretaria responsável faça o cadastramento de todas as nascentes e os cursos d’água com a finalidade de preservar os recursos hídricos municipais, bem como a orientação da população em relação à preservação. O parlamentar também explicou que está previsto no projeto que o município pode elaborar um plano para incentivar o cidadão a preservar a existência de nascente ou olhos d’água em suas propriedades. “Temos muitas nascentes no município que precisam ser preservadas. Água é vida e temos que cuidar deste bem tão precioso.”
O projeto dispõe que O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com a sociedade civil organizada para implementação da lei e para isso, através de órgão próprio, realizará, para fins de proteção e conservação, o cadastramento de todas as nascentes e olhos d’água existentes em propriedades públicas no município de João Monlevade, com vistas à garantia de suprimento de recursos hídricos para a população.
Uma das ferramentas para incremento do projeto é a possibilidade do Poder Executivo Municipal elaborar um plano para incentivar os proprietários particulares a informar a existência de nascente ou olho d’água além de , através de decreto, elaborar normas técnicas e estabelecer padrões para registro e preservação das nascentes.
Para fins de preservação das nascentes e olhos d’água a que se refere a Lei será exigido o mapeamento e catalogação das nascentes; monitoramento e preservação dos recursos hídricos; proteção do ecossistema para manutenção do regime hidrológico; controle da qualidade da água, afim de impedir a proliferação de doenças causadas pela água contaminada; melhoria das condições para recuperação e proteção da fauna e flora nas áreas de nascentes ou olhos d’água; conscientização e estímulo da melhoria da qualidade ambiental das áreas circunvizinhas; compatibilização das ações de preservação e de proteção do meio ambiente com o uso e ocupação do solo, afim de atender o desenvolvimento socioeconômico do município e estabelecimento de diretrizes e normas para auxiliar os órgãos públicos de atuação na área, para proteção e recuperação da qualidade ambiental hidrográfica.
Publicidade
Ainda segundo a lei aprovada, o município, após catálogo das nascentes, divulgará e informará toda população sobre a importância da preservação das mesmas e notificará administrativamente aqueles que, no perímetro definido na legislação em vigor, descumprir os requisitos legais.
Além disso, conforme a nova lei, o município estimulará o plantio de espécies nativas nas áreas de nascentes, instruindo proprietários e usuários sobre a preservação e conservação da nascente, indicando a vegetação adequada para o local, objetivando sua proteção.
Restrições
A lei aprovada proíbe práticas nas áreas protegidas das nascentes que possam prejudicar as mesmas sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e suas alterações posteriores.
A lei impõe também ao infrator a obrigatoriedade para cessar a prática que venha a causar impactos às nascentes, a recompor a área atingida, corrigir ou minimizar os efeitos negativos que por ventura tenha causado às áreas protegidas, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis.
Caso não sejam sanadas as infrações cometidas, o Poder Executivo poderá interditar a atividade potencialmente causadora de degradação da nascente ou seu entorno, considerada legalmente área de preservação permanente, até o reestabelecimento do equilíbrio ambiental e garantia da proteção dos recursos hídricos envolvidos.
Multas
A legislação autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicar as multas previstas na legislação ambiental vigente, dentro da sua competência, na hipótese de violação das prescrições contidas na notificação administrativa sendo que os custos ou despesas resultantes da aplicação das sanções de interdição, embargo ou demolição correrão por conta do infrator.