Projeto Unidades Regionais de Saneamento é ilegal
Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas questiona legalidade de anteprojeto
Em encontro realizado em Belo Horizonte, fechando o mês de maio, tão logo foi divulgado o projeto de lei pela criação de Unidades Regionais de Saneamento Básico, o Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas (FMCBH) debateu sobre o tema emitindo parecer ao governo através do ofício 022/2021, onde questiona, entre tantos fatores, a legalidade do projeto, conforme segue.
O FMCBH posiciona-se sobre a discussão do processo, conforme o título deste documento. Dada a complexidade da questão, bem como de suas repercussões, o Fórum entende que este tema deveria ser amplamente debatido com diferentes entidades relacionadas à questão das águas e do saneamento, assim como com os diversos segmentos da sociedade civil organizada que será, em última análise, quem sofrerá e pagará pelas consequências deste processo.
Registra-se que em nenhum momento o FMCBH foi chamado a participar deste debate, embora tenha uma relação com a gestão hídrica e os planos diretores de bacia.
Sabendo da importância deste Fórum para os comitês de bacia e gestão das águas de Minas, foi promovido o debate e, de antemão, tirados alguns posicionamentos que são considerados como pressupostos, a saber:
• Defendemos que o acesso a água é um direito humano, e que, portanto, a água não deve ser tratada como mercadoria;
• Que os serviços devem ser públicos e a própria Constituição da República Federativa do Brasil. garante que a concessão destes serviços é de competência dos municípios;
• Que o controle social deve ser a base de qualquer estrutura de governança do setor.
Não podemos aceitar que a história da construção do modelo de prestação de serviços de saneamento como se fosse igual para todos os estados do Brasil e para todas as regiões geográficas de Minas Gerais.
Salienta-se que a história do saneamento em nosso Estado demonstra significativos avanços, pelos números que se seguem: 85% da população tem acesso a água tratada; considerando somente as regiões urbanas, este índice chega a mais de 90%. No caso da capital de nosso Estado, este índice é de 100%.
Assim, a partir da premissa de universalização da água tratada para justificar uma privatização é absolutamente falsa. Com certeza, os municípios que ainda não atingiram as metas estabelecidas, com certeza, serão atingidas até 2022!
No caso específico do esgotamento sanitário, reconhece-se que ainda temos sérios problemas porque apenas 50% do esgoto é coletado e tratado. Para que haja melhoria deste índice faz-se necessários financiamentos públicos para que sejam alcançadas as metas estipuladas. Eventualmente, se privatizadas as atuais empresas públicas que cuidam do saneamento em MG, as empresas não farão isso com recursos próprios e irão recorrer a bancos públicos de fomento, como o BNDES. Com certeza estes custos serão repassados para as tarifas.
Outra questão fundamental é que em Minas Gerais, com recursos públicos, no ano de 1963, foi criada uma das melhores empresas de saneamento do Brasil – (COPASA) que apesar de seus problemas, presta serviços de boa qualidade.
Ademais, a empresa tem uma grande inserção social e ambiental em todo o Estado. Por sua atuação em todas as regiões geográficas mineiras, isso permitiu que fosse possível criar situações como o “subsídio cruzado”, possibilitando que sistemas deficitários sejam compensados por concessões mais lucrativas. Então na verdade o anteprojeto apresentando é mais importante pelo que não diz pelo que está escrito nele, como a fragmentação do Estado rumo a privatização, e efetiva possibilidade do desmonte da COPASA, o comprometimento dos DAEs, SAEs e de autarquias, como a CESAMA, e a perda de autonomia (titularidade) dos municípios se aderirem ao processo de regionalização. Não podemos nos esquecer de que a constituição de todos estes sistemas, ao longo dos anos, tiveram o aval e o apoio da sociedade em seus respectivos territórios.