Rio Piracicaba implanta o Fundo de Saneamento
A Câmara Municipal de Rio Piracicaba aprovou a Lei nº 2.449 instituindo o Fundo Municipal de Saneamento Básico, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
Os recursos arrecadados destinam-se a custear programas e ações de saneamento básico e infraestrutura especialmente relativos a: Ampliação e manutenção do sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; Ampliação e manutenção dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; Drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos; Controle da ocupação das encostas e áreas de preservação permanente ao longo dos cursos e espelhos d’água; Estudos e projetos da área de saneamento; Ações de educação ambiental em relação ao saneamento básico; Ações de reciclagem e reutilização de resíduos sólidos, inclusive por meio de associação ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis; Desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do Fundo; Desenvolvimento de sistema de informação em saneamento básico; Formação e capacitação de recursos humanos em saneamento básico e educação ambiental entre outras ações correlatas á área.
O Fundo criado será constituído de recursos provenientes do repasse tarifário de saneamento da prestadora Copasa, regularizados pela resolução n° 110/2018 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgoto Sanitário de Minas Gerais-ARSAE/MG e ainda da captação de recursos públicos estaduais e federais através de editais relacionados à aplicação no Saneamento Básico; além de multas e taxas provenientes de fiscalização municipal na área de saneamento.
Todo valor arrecadado para o Fundo Municipal serão depositados em conta específica criada pelo Município para essa finalidade em instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e o mesmo terá seus atos contábeis registrados pela contabilidade do Município.
Ele será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura sob anuência do Codema – Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental, que terá caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo.
Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico somente serão aplicados em ações e projetos que tenham sido aprovados pelo Codema.
O projeto foi desenvolvido pelo então secretário de meio ambiente, Augusto Henrique Silva.