Crise Hídrica – mais uma bacia impactada
Igam declara situação de escassez hídrica em porção hidrográfica na Bacia do Rio Jequitinhonha
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou nesta terça-feira, 1º de outubro, por meio da Portaria n° 47, declaração de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica localizada à montante da estação fluviométrica Fazenda Cajueiro, no Rio São Francisco, pertencente à Bacia do Rio Jequitinhonha, e sua bacia de contribuição. As restrições são aplicadas aos usuários que possuam outorga vigente para captação de água superficial e terão duração até o dia 30 de novembro de 2019.
A situação crítica foi identificada pelo Igam, por meio do monitoramento dos níveis do Rio São Francisco, na região do Vale do Jequitinhonha. Esse monitoramento apontou vazões abaixo de 50% da vazão de referência Q7,10. A definição da ocorrência de situação crítica de escassez segue os critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH n° 49, de março de 2015, alterada pela Deliberação Normativa CERH n° 50, de 09 de outubro de 2015.
Como consequências da declaração de escassez, ficam impostas a todas as captações de água superficial, da porção onde houve decretação de escassez, as seguintes restrições de uso: redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal e abastecimento público; redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação; redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial e redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Descumprimento
No caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas na Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica. Ficam também suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões ou volumes captados na área decretada pela Portaria.
A critério do Igam poderão ser concedidas outorgas para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.