Cresce número de queimadas em João Monlevade

Registros de queimadas no município ultrapassam 100 chamadas; infratores arriscam ser presos

João Monlevade – Uma mistura explosiva – Iniciado o período da seca com o inverno, sem chuvas há mais de 45 dias, aliado à baixa umidade que a estação traz e ainda somado à uma prática criminosa de incendiários, tem como resultado um elevado número de queimadas no município.

Levantamento feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de João Monlevade, no período de 26 de junho a 26 de julho, mostra que o registro de focos de incêndio em área urbana foi o dobro do registrado no ano passado no mesmo período.

Segundo a secretaria foram registrados 106 queimadas no município, fato que representa perigo aos moradores sob inúmeros aspectos, seja pelo risco de ferimentos e até problemas respiratórios, sem contar que o ato é crime.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de João Monlevade, que lançou uma campanha para combater as queimadas na cidade, afirma que as previsões para região sudeste não são muito boas. “O período em que nós temos maior ocorrência de queimadas ainda está por vir, que são os meses de agosto, setembro e outubro; no início do ano tivemos altos índices de chuvas o que contribuiu para o crescimento da vegetação; com a entrada desse inverno, que veio rigoroso, tornou o ambiente muito seco sendo propício a proliferação de incêndios”, informou a secretária Fernanda Ávila.

As equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras, Polícia Militar de Meio Ambiente e o Corpo de Bombeiros da ArcelorMittal estão administrando os trabalhos de combate às chamas.

Denúncias e notificações crescem; responsáveis serão punidos

Através de denúncias realizadas pelos números de telefones disponibilizados à população, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente conseguiu identificar e localizar áreas que foram incendiadas criminosamente.

A Polícia Militar de Meio Ambiente informa que os responsáveis não ficaram impunes. “A população deve continuar nós ajudando por meio das denúncias, pois a queimada além se ser crime ambiental é responsável por causar doenças respiratórias que afetam principalmente crianças e idosos”.

As denúncias podem ser feitas através dos telefones: 31 9 8766 – 5067 (24h); 3852 – 3151; 9 8766 – 4697; 3859 – 2572; 3859 – 1200; 181.

É importante que ao denunciar o comunicante informe o endereço e identifique, se possível, o infrator. As denúncias são feitas anonimamente.

Fogo em lotes e terrenos

O proprietário do lote e ou terreno onde aconteceu uma queimada pode ser responsabilizado pelo passivo ambiental causado; isso porque e de sua responsabilidade a manutenção adequada do imóvel; em se tratando de área urbana o mesmo deve ser devidamente cercado e limpo, evitando acúmulo de vegetação e ou lixo que possa vir a causar impactos à vizinhança e ao meio ambiente urbano.

Já os proprietários de terrenos devem também manter suas propriedades sob vigilância e controle, incluindo aí promovendo aceiros durante o período de seca.

Se denunciados, esses proprietários podem vir a responder por danos ao meio ambiente caso não seja identificado o responsável por ter causado o dano.

Números de atendimentos

Durante o período inúmeros atendimentos via telefone 3852-3151 foram realizados, sendo cadastrados, somente nesse telefone,47 chamadas, sendo:

São João/São Benedito – 16
Cruzeiro Celeste – 8
Cidade Nova – 7
Jacui / Amazonas – 6
Areia Preta/Vila Tanque – 4
Aclimação – 4
Sion – 2

Queimar lixo doméstico é crime

A Lei de Crimes Ambientais descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.

O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras a pena é reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de até 1 ano e multa.

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