Mudanças Climáticas e o Mercado de Carbono – Parte 2

 Mudanças Climáticas e o Mercado de Carbono – Parte 2

Atualmente há um consenso entre a comunidade científica internacional e os organismos da ONU de que o homem mudou o clima da terra e que já vivemos num cenário de emergência climática. Desde a ECO 92, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, a ONU tem alertado e criado mecanismos para frear o crescimento de uma espiral climatológica catastrófica.

Em 1997 o Protocolo de Kioto foi criado, surgindo aí a idéia dos créditos de carbono. Vale frisar que este Protocolo sofreu todo tipo de pressão, principalmente dos grandes projetos agroindustriais e só conseguiu entrar em vigor em 2005, ainda assim em bases voluntárias. 

No médio e longo prazo, o Mercado do Carbono, que poder ser obrigatório ou voluntário, se apresenta como uma alternativa financeira interessante. Do ponto de vista global, esse mercado será regulado e controlado por padrões da ONU: serão criados os Certificados de Redução das Emissões cujos efeitos irão favorecer a transição para uma “economia verde”, onde a floresta em pé terá outro valor ambiental e comercial.

No caso do Brasil, de acordo com a Lei Federal 15.042, recentemente aprovada, estarão sob a responsabilidade agora do SBCE (Sistema Brasileiro de Emissão dos Gases do Efeito Estufa) as seguintes atribuições:

– Gestão e fiscalização do Mercado além de alinhar os instrumentos disponíveis para alcançar as metas previstas pela Política Nacional de Mudança Climática, que foi criada no ano de 2016.

– Criação de normas e aplicação de sanções em caso de infrações pelas empresas/organizações ou entidades que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.

– Definir cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou certificado de remoção verificada de emissões (CRVE), sendo que cada cota tem como referência uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tonelada de CO2e).

– Governança compartilhada com o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), que definirá as diretrizes gerais do SBCE

– Aprovar o Plano Nacional de Alocação (PNA), que é um instrumento essencial para a operacionalização do SBCE, pois ele define, dentre outros, o limite máximo de emissões, a quantidade de Certificados de Redução de Emissões (CBEs) a ser alocada entre os operadores, as formas de alocação das CBEs, etc 

– Relacionar de forma integrada com a Câmara de Assuntos Regulatórios, composta por representantes de setores regulados e o Comitê Técnico Consultivo Permanente, que dará subsídios e recomendações para aprimorar o SBCE.

Caberá ao Poder Executivo Federal estabelecer as regras de funcionamento desse intrincado cipoal de órgãos público-privados e regras que compõem a governança do SBCE: contratar pessoal qualificado, investir em recursos financeiros, definição de regras e de estratégias, criar um sistema ágil de registros etc. Sem dúvidas, um enorme desafio.

Fontes de Brasília informam que o Governo Federal (Ministério da Fazenda) vai criar uma agência para regular e receber as receitas do futuro mercado de carbono do país, tendo em vista sua complexidade técnica e a presença necessária de uma entidade independente na gestão do novo mercado. Quando esse mercado entraria em funcionamento? Estimativas otimistas falam em início de sua operação, a partir de 2030.                                                                                                                                          Portanto, a cada tonelada de CO2 não emitida à atmosfera ou reduzida gera um crédito de carbono, que é comercializável no mercado. Empresas e organizações, aqui ou no exterior, que não conseguem atingir suas metas de redução estabelecidas pelo Protocolo de Kyoto, podem comprar esses créditos. No Brasil, agora as regras serão definidas pelo SBCE. Desta forma, será definido um preço de mercado para as emissões de gases de efeito estufa. Esse mecanismo será fundamental para sinalizar responsabilidades e oportunidades de descarbonização a longo prazo para todos os agentes econômicos. Assim, agora, todos saberemos o quanto as grandes petroquímicas, refinarias de petróleo, siderúrgicas, minerações de grande porte etc. poluem a atmosfera e o que estão fazendo para reduzir suas emissões de CO2.

Enquanto isto, apesar dos esforços de organismos da ONU nas Convenções do Clima, pouco foi feito para mudar a situação de centenas de milhares de seres humanos vulneráveis (principalmente idosos e crianças nos países pobres) que estão vivenciando uma situação de “injustiça climática”. Já surge no horizonte um fenômeno novo: as “migrações do clima”.

 O professor Carlos Nobre, do INPE, estima que, nos anos de 2022-2023, morreram cerca de 1 milhão de pessoas em todo o mundo devido aos efeitos negativos das mudanças climáticas. O grande receio dos meteorologistas agora é que nos períodos de calor extremo a temperatura possa chegar a níveis superiores aos que o corpo humano é capaz de suportar. Dentro desse “novo normal”, surge o conceito de “risco de mortalidade por calor”.

A Prefeitura Municipal da cidade do Rio de Janeiro já definiu 5 níveis de calor 😮 5º nível já foi atingido esta semana. Um último dado preocupante: em 2024, tivemos 9 ondas de calor intenso no país, porém até o final de mês de fevereiro  de 2025 eles já chegaram a 3 vezes de ocorrência.

* Claudio B. Guerra é consultor ambiental na bacia do Rio Doce nos últimos 30 anos. Fez o mestrado em recursos hídricos pelo UNESCO Institute for Water Education, em Delft, na Holanda.

Dindão Dindão

Dindão

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