Uso da água será cobrado em todo estado

 Uso da água será cobrado em todo estado

Governo de Minas publica decreto de implantação da cobrança de uso da água em todo o Estado

As 36 bacias hidrográficas de Minas Gerais deverão implementar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A medida, que até então era realizada apenas em 12 bacias do Estado, estendeu-se ao restante com a publicação do decreto 47.860, pelo Governo de Minas, no último sábado (08/2).

A mudança representada no decreto visa o cumprimento da Lei 13.199/1999, que estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos. A cobrança pelo uso da água é um instrumento que pode proporcionar importantes ações de melhorias na gestão das bacias como o financiamento de projetos hidroambientais, de planos municipais de saneamento básico, contratação de serviços em consultoria especializada para realizar biomonitoramento e de laboratório especializado para realização de análises de parâmetros físicos, químicos e biológicos de qualidade das águas.

Além disso, a cobrança também pode resultar na realização de intervenções de proteção das águas contra ações que podem comprometer o seu uso. Somente em 2018, nas 12 bacias em que a cobrança era autorizada no Estado, a arrecadação foi de cerca de R$ 39 milhões. Com a extensão às 36 bacias, a estimativa é que esse montante chegue a R$ 90 milhões.

O decreto prevê, ainda, que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) estabelecerá, no prazo de um ano, as diretrizes gerais para a realização da cobrança. A partir daí os Comitês de Bacias Hidrográficas terão até dois anos para definir a proposta de mecanismos e preços referentes à cobrança pelo uso da água. As entidades também deverão indicar ao CERH a criação da agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela equiparada na sua área de atuação.

Os comitês que não se manifestarem dentro do período estipulado terão de adotar a metodologia geral e o preço estabelecido pelo CERH. Ficou acertado, no decreto, que os valores anuais de cobrança inferior a R$ 500,00 serão taxados em parcela única. Além disso, os preços definidos nos comitês devem ser atualizados conforme os parâmetros do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A diretora-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marília Melo, explicou que a publicação do decreto busca um alinhamento com os princípios da administração pública de legalidade, eficiência e isonomia, para promover o tratamento igualitário em todo o Estado. Além disso, acrescenta Marília, o decreto tem por objetivo o investimento em projetos que promovam qualidade e quantidade de água satisfatórios em todas as bacias do estado.

“É possível aproveitar as lições aprendidas nesses últimos anos, uma vez que o CERH já apresenta um grupo de trabalho estudando o aprimoramento da cobrança, sem, no entanto, limitar a autonomia dos comitês, que podem propor metodologias que considerem as especificidades locais”, detalhou Melo.

O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Germano Vieira, avaliou como positiva a implantação da cobrança nas 36 bacias hidrográficas. “O decreto é um marco no avanço da gestão de recursos hídricos, uma vez que a cobrança é um instrumento que ainda não havia sido implementado em todo o Estado. Com o decreto, o Igam efetiva a implantação conforme preconizado na Lei 13.199/1999, comenta o secretário.

Política Estadual de Recursos Hídricos

Estabelecida por lei (13.199/1999), a Política Estadual de Recursos Hídricos prevê que a cobrança pelo uso da água possa tornar o uso da água mais racional. Além disso, há um interesse em reconhecer a água como bem natural de valor ecológico, social e econômico.

tp

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